TSTAg-AIRR 332-79.2018.5.10.0018
Auto de infração: inobservância da contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Inobservância da contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADAS. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico que inviabiliza o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, ao pretender a reforma da decisão regional, que entendeu inexistir comprovação inequívoca e suficiente de empenho empresarial na atuação para o atingimento da meta social, a pretensão da parte demanda o reexame do fato e da prova controvertida, o que não é viável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Fiscalização