TSTAg-AIRR 0010026-89.2018.5.15.0129
Assistência judiciária gratuita: inovação recursal e preclusão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Inovação recursal e preclusão
Ementa
AGRAVO DO ADVOGADO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TESE LEVANTADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator