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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010026-89.2018.5.15.0129

Assistência judiciária gratuita: inovação recursal e preclusão

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO ADVOGADO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TESE LEVANTADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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