TSTAIRR-AIRR 1124-91.2010.5.05.0005
Execução: pensionamento em parcela única
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Pensionamento em parcela única
- Coisa julgada
- Apelo desfundamentado
- Óbice processual
- Exame da transcendência prejudicad o
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. COISA JULGADA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICAD O. O apelo se encontra desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica, na medida em que o exequente não indicou no recurso de revista dispositivo da Constituição Federal. Ressalta-se que o art. 97, IX, da CR sequer existe. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Litigância de Má-Fé; Preparo / Deserção; Constituição de Capital; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução