TSTAg-AIRR 81414-83.2014.5.22.0004
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alegações genéricas
- Incisos III e IV do § 1º-a e alínea "c" do artigo 896 da CLT
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO COLETIVA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCISOS III e IV DO § 1º-A E ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A parte não delimitou quais seriam as omissões que pretende ver sanadas, ou seja, sobre quais questões ou aspecto fático relevante o Regional deixou de se pronunciar, não obstante a oposição de embargos de declaração. Realizou a transcrição integral dos acórdãos proferidos pelo Regional e da sua peça de embargos de declaração. Da detida análise das razões de recurso de revista, verifica-se a reclamante deixou de realizar o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos que aponta como violados (artigos 93, IX, da Constituição da República; 832 da CLT; e 460 do CPC) e os trechos dos acórdãos regionais em que houve pronunciamento sobre a (s) matéria (s). Incidem, portanto, os óbices dos incisos III e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Ainda, a ausência de indicação expressa de onde residiriam as omissões inviabiliza o reconhecimento da afronta aos artigos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. A parte ré não atendeu regularmente ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896da CLT, pois transcreveu a íntegra do acórdão mediante o qual o Tribunal Regional julgou os embargos de declaração, sem destaques, deixando de individualizar o prequestionamento dos pontos controvertidos e de realizar o necessário cotejo analítico. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Prejudicada a análise do tema remanescente em razão do não provimento do recurso e da ausência de inversão da sucumbência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.