TSTAg-AIRR 0000319-61.2023.5.20.0007
Por sua vez, a parte, em suas razões de agravo de instrumento, não impugnou o fundamento em questão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. O Tribunal Regional, no primeiro juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada com fulcro no óbice da Súmula 126 do TST. Por sua vez, a parte, em suas razões de agravo de instrumento, não impugnou o fundamento em questão. Assim, embora seja possível conhecer do agravo interno, seu provimento resta obstado, eis que o agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos distintos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator