TSTAg-AIRR 655-37.2019.5.05.0132
Vigência da lei nº 13.015/2014: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Indenização por dano moral
- Revista de pertences
- Trecho essencial para resolução da controvérsia não transcrito
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Revistas Íntimas / Pertences
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA DE PERTENCES. TRECHO ESSENCIAL PARA RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA NÃO TRANSCRITO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. No caso, não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Revistas Íntimas / Pertences