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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.136.671

Peculato e lavagem de dinheiro: provas independentes

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Peculato e lavagem de dinheiro
  • Provas independentes
  • Dosimetria da pena

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Peculato e lavagem de dinheiro. Provas independentes. Dosimetria da pena. Parcial provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o qual manteve a condenação do agravante pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) saber se o compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o Ministério Público viola o sigilo bancário e os limites da LC 105/2001; (ii) saber se as provas derivadas da quebra de sigilo bancário são contaminadas pela teoria dos frutos da árvore envenenada; e (iii) saber se houve ilegalidades na dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

3. A teoria dos frutos da árvore envenenada comporta exceções, como a fonte independente e a descoberta inevitável, previstas no art. 157, §§ 1º e 2º, do CPP. No caso, o Tribunal de origem identificou provas independentes fornecidas pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, não contaminadas pela eventual ilicitude da quebra de sigilo bancário.

4. A alegação de atipicidade do crime de lavagem de dinheiro foi afastada, pois o Tribunal de origem identificou condutas específicas que ultrapassaram o mero exaurimento do peculato, amoldando-se ao tipo penal de lavagem de dinheiro.

5. A condenação com base em provas judicializadas, incluindo testemunhas e perícias, foi considerada suficiente pelo Tribunal de origem, não sendo possível reexaminar o conjunto probatório em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

6. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade. No caso, uma vez afastada pelo Tribunal de origem a valoração negativa dos antecedentes, impõe-se a redução proporcional da pena-base, conforme o Tema 1.214 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

Tese de julgamento:

1. A teoria dos frutos da árvore envenenada comporta exceções, como a fonte independente e a descoberta inevitável, previstas no art. 157, §§ 1º e 2º, do CPP.

2 . Conforme o Tema 1.214 desta Corte, é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativa reconhecida na sentença, como ocorreu no caso. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena definitiva.

Tese

1. A teoria dos frutos da árvore envenenada comporta exceções, como a fonte independente e a descoberta inevitável, previstas no art. 157, §§ 1º e 2º, do CPP.

2 . Conforme o Tema 1.214 desta Corte, é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativa reconhecida na sentença, como ocorreu no caso. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena definitiva.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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