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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 128400-20.2006.5.01.0341

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças de participação nos lucros e resultados
  • Saldo remanescente de lucros do exercício do ano 2000
  • Óbice de natureza processual
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SALDO REMANESCENTE DE LUCROS DO EXERCÍCIO DO ANO 2000. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista visto que há vício processual no recurso, ante a não observância das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, em razão da não oposição de embargos de declaração contra o acórdão e da ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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