Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000975-10.2022.5.10.0111
Execução: óbice da súmula 218 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice da súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator