TSTAIRR 0100083-44.2022.5.01.0343
Vínculo de emprego: incólumes, pois, os dispositivos invocados
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto incumbia ao reclamado comprovar que o vínculo havido entre as partes não era de emprego, encargo do qual se desvencilhou por meio dos depoimentos do reclamante e de sua testemunha. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese obreira, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora