Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000620-25.2020.5.02.0612

Adicional de periculosidade e reflexos: equiparação salarial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade e reflexos
  • Equiparação salarial
  • Intervalo intrajornada
  • Honorários advocatícios e periciais
  • Reflexos de comissões
  • Resulta, assim, inviável o processamento do apelo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. REFLEXOS DE COMISSÕES. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria e/ou não promoveu o necessário cotejo analítico. Resulta, assim, inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Comissão; Horas Extras; Prêmio; Salário Substituição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.