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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000329-44.2023.5.06.0024

Depósito recursal: ausência de prova da condição de entidade filantrópica

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Depósito recursal
  • Ausência de prova da condição de entidade filantrópica
  • Rescisão indireta
  • Depósitos do FGTS
  • Acordo de parcelamento entre devedor e cef
  • Possibilidade de pleito em juízo

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA - RESCISÃO INDIRETA - DEPÓSITOS DO FGTS - ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF - POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO - SÚMULA Nº 333 DO TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DO FGTS – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO – RECURSO DESFUNDAMENTADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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