TSTAg-AIRR 131500-06.2009.5.15.0044
Execução: bloqueio de valores
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Bloqueio de valores
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Alegação recursal de nulidade por falta de citação
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. ALEGAÇÃO RECURSAL DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Inicialmente, registre-se que da primeira vez que este processo esteve no TST na fase de execução, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS EIRELI, o que ensejou a manutenção da decisão referente à desconsideração da personalidade jurídica da executada original, com a inclusão da empresa SKALA no polo passivo da demanda. Os autos retornaram ao Juízo da execução e, conforme o TRT, foram bloqueados valores da empresa SKALA, ora agravante. Contra esse bloqueio se insurge, alegando cerceamento ao direito de defesa, conforme suas razões de revista, fls. 1540: "Todavia, não se verifica nos autos a atualização da conta das execuções reunidas nos presentes autos, tampouco a expedição de Mandado de Citação para pagamento, nos termos do art. 880 da CLT, ferindo frontalmente os princípios do devido processo legal, bem como do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, contrariamente ao que entendeu o Egrégio Regional." Diz que quando do retorno dos autos para o primeiro grau, "o Juízo determinou a atualização do valor da conta e o prosseguimento da execução. Contudo, em que pese o referido despacho, não ocorreu a atualização do valor da conta, tampouco a expedição de Mandado de Citação da agravante para pagamento da conta". Segundo o TRT, "a ausência de atualização da dívida não é causa para reconhecimento da nulidade do bloqueio. Afinal, a omissão beneficia o próprio credor, conforme já decidido na decisão que rejeitou o pedido de efeito suspensivo ao recurso". Com outras palavras: ao ver do TRT, pelo fato de a conta não ter sido atualizada, foi bloqueado valor menor que aquele que seria devido, caso tivesse ocorrido a atualização. Contra esse fundamento, entretanto, não há impugnação específica ao fundamento jurídico adotado pelo TRT para negar provimento ao agravo de petição da parte. Nesse caso, não foi observado o art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Aplica-se também a Súmula nº 422, I, do TST, a qual exige a impugnação específica aos fundamentos assentados no acórdão recorrido. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista quando este não preenche pressuposto de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO DE VALORES. ALEGAÇÃO RECURSAL DE NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Quanto à nulidade por falta de citação para o pagamento da dívida, anterior ao bloqueio ocorrido nas contas da reclamada, disse o TRT que "Na verdade, o bloqueio de valores após o julgamento do referido incidente não viola o devido processo legal e o art. 880 da CLT. Afinal, existe expressa previsão legal quanto à possibilidade da tutela de urgência mediante arresto, nos arts. 855-A, §2º, da CLT e art. 301 do CPC." Deixando consignado, portanto, que o bloqueio deveu-se a uma tutela de urgência. E, nesse aspecto, não há como considerar a alegação recursal de que "não houve pedido de tutela provisória de urgência no caso concreto" , pois eventual equívoco do TRT nesse particular deveria ter sido suscitado perante aquela Corte, pois nesta instância superior a averiguação dessa premissa (se houve ou não tutela de urgência a justificar o bloqueio) demandaria o revolvimento das provas (em especial porque estamos tratando de execução em que foi determinada a reunião de processos, ou seja, a tutela mencionada pelo TRT poderia ter sido determinada em outros autos). Pelo exposto, não há como analisar a alegação de afronta ao art. 5.º, LIV e LV, da CF por óbices processuais, o que torna prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Vício de Citação; Desconsideração da Personalidade Jurídica