Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010507-84.2023.5.03.0105

Auxílio-alimentação: supressão durante o período de férias

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Supressão durante o período de férias
  • Alteração contratual lesiva
  • Despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (SUDECAP) – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.