TSTEDCiv-AIRR 0000172-34.2017.5.12.0018
Execução: inexigibilidade do título executivo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Grupo econômico e responsabilidade solidária
- Coisa julgada
- Preclusão
- E descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. GRUPO ECONÔMICO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. E DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SUBROGAÇÃO DOS CRÉDITOS. Hipótese em que os executados pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora