Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 100329-12.2021.5.01.0008

Nulidade por cerceamento de defesa: inaplicabilidade aos apelos de natureza ordinária

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Inaplicabilidade aos apelos de natureza ordinária
  • Horas Extras
  • Cerceamento de Defesa
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INAPLICABILIDADE AOS APELOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INAPLICABILIDADE AOS APELOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INAPLICABILIDADE AOS APELOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, à exceção das hipóteses em que se verificar razões recursais inteiramente dissociada dos fundamentos da decisão de Primeira Instância, o óbice processual erigido da aplicação do Princípio da Dialeticidade, a que alude o item I da Súmula nº 422 do TST, possui incidência restrita aos recursos de natureza extraordinária, sendo inaplicável, portanto, ao recurso ordinário e ao agravo de petição. Ademais, conforme já decidido por este Tribunal, a reiteração, nas razões do agravo de petição, dos argumentos discorridos nos embargos à execução, no intuito de infirmar as conclusões da decisão recorrida, também não impede o Tribunal Regional do Trabalho de enfrentar os temas ali veiculados. Precedentes. No caso em exame, o TRT aplicou o referido óbice para o não conhecimento do agravo de petição, embora possa se perceber a insurgência do executado em relação aos fundamentos da sentença de embargos à execução, impondo-se o reconhecimento da ocorrência de cerceamento de defesa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls.996/997, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INAPLICABILIDADE AOS APELOS DE NATUREZA ORDINÁRIA". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema mencionado, por violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, afastado o óbice da ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422 do TST, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga na análise do agravo de petição interposto pela parte executada, como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.