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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10692-56.2013.5.01.0226

Execução: relativização da coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Relativização da coisa julgada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Impossibilidade de rediscussão
  • Aplicação de juros

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. ADC 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte alega a inexigibilidade do título executivo por suposta afronta ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, declarado constitucional pelo STF, sustentando tratar-se de coisa julgada inconstitucional. Contudo, a responsabilidade subsidiária do Município foi definida na fase de conhecimento , com fundamento na culpa in vigilando , e transitou em julgado, encontrando-se acobertada pela proteção do art. 5º, XXXVI, da CF. Nos termos do art. 879, §1º, da CLT, em execução não se admite a rediscussão de matéria já decidida, sob pena de violação à coisa julgada. Eventual alegação de afronta à ADC 16 não autoriza a relativização do título exequendo, pois o STF reconheceu a possibilidade de responsabilização da Administração Pública em caso de omissão na fiscalização contratual. Precedentes do TST reforçam que a arguição de inexigibilidade não pode servir como nova roupagem para reabrir discussão já decidida na fase cognitiva. Agravo interno conhecido e desprovido . APLICAÇÃO DE JUROS. LEGISLAÇÃO FEDERAL (ART. 1º-F DA LEI 9.494/97). JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional defendeu a tese de que não cabe a aplicação da norma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, uma vez que a responsabilidade subsidiária implica, primeiro, a execução do devedor principal. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 do TST nº 382. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Fazenda Pública

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