TSTEDCiv-Ag-AIRR 10847-85.2014.5.01.0012
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Assédio Moral
- Horas Extras
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação Semestral; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR