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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000664-16.2022.5.22.0101

Alegação de supressão de instâncias: erro de procedimento não configurado

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de supressão de instâncias
  • Erro de procedimento não configurado
  • Aplicaçao da teoria da causa madura
  • Respeito à norma coletiva
  • Prescrição
  • Interrupção

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. ERRO DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADO. ART. 1.013, §4º DO CPC. APLICAÇAO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. 2. ADESÃO DO AUTOR A PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RESPEITO À NORMA COLETIVA. CONSTATAÇÃO DO TRT DE QUE, ANTE A PROTEÇÃO DA NORMA COLETIVA, O AUTOR NÃO PODERIA TER SIDO DESLIGADO ANTES DE 30/04/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA EM MOMENTO ANTERIOR. PEDIDOS IDÊNTICOS. SÚMULA Nº 268 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Prescrição e Decadência; Sucumbência

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