TSTAg-AIRR 100827-24.2016.5.01.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não oposição de embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
- Inteligência da Súmula n.º 184 do TST
- Responsabilidade solidária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. A apreciação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende da prévia oposição de Embargos de Declaração contra o acórdão do TRT que examinou o Recurso Ordinário, sob pena de preclusão. Inteligência da Súmula n.º 184 do TST. Na hipótese, a parte recorrente não opôs Embargos de Declaração, de modo que precluiu a oportunidade de suscitar a nulidade na fase processual de Recurso de Revista. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional