TSTAg-AIRR 1001186-34.2023.5.02.0461
Preliminar: nulidade do despacho agravado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Preliminar
- Nulidade do despacho agravado
- Ausência de fundamentação
- Motivação per relationem
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR – NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A PRÉVIA A PROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO NULO – EFEITOS – SÚMULA Nº 363 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora