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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010968-60.2019.5.15.0041

Agente de apoio socioeducativo: adicional de periculosidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de periculosidade
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, desrespeitada a necessária dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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