TSTEDCiv-Ag-AIRR 791-72.2021.5.19.0003
Honorários sucumbenciais: omissão não caracterizada 1
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Omissão não caracterizada 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Esta Turma, ao analisar a questão controvertida, proferiu pronunciamento claro e devidamente fundamentado de que o recurso de revista não apresentou transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.