TSTAIRR 1000066-68.2024.5.02.0089
Negativa de prestação jurisdicional: dialeticidade do agravo de instrumento inobservada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dialeticidade do agravo de instrumento inobservada
- Vínculo empregatício
- Advocacia predatória
- Transcrição integral do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, RELATIVO AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que o reclamante transcreveu, no recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques, o que impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e dispositivos tidos por violados, bem como em relação a entendimentos sumulados do TST e arestos coligidos, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento em relação ao tema "Preliminar de Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional"; II - conhecer do agravo de instrumento em relação ao tema "Vínculo Empregatício. Advocacia Predatória" e, no mérito, negar-lhe provimento.