TSTAg-AIRR 0010396-85.2023.5.03.0013
Razões de agravo genéricas que não impugnam os fundamentos da decisão monocrática
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do agravo, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar quais os temas impugnados, apenas afirmando que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e que houve afronta ao direito de prestação jurisdicional. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do art. 1.010, II, do CPC, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora