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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000076-76.2024.5.17.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Pluralidade de tomadores
  • Prestação de serviços simultânea

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – PLURALIDADE DE TOMADORES - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST - TEMA 81 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A premissa fática fixada pelo acórdão regional é de que houve demonstração pelo reclamante da prestação de serviços de forma simultânea à segunda e terceira reclamadas. A questão posta nos autos foi objeto de decisão vinculante por esta Corte, constando no Tema 81 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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