TSTAg-AIRR 0000076-76.2024.5.17.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Pluralidade de tomadores
- Prestação de serviços simultânea
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – PLURALIDADE DE TOMADORES - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST - TEMA 81 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A premissa fática fixada pelo acórdão regional é de que houve demonstração pelo reclamante da prestação de serviços de forma simultânea à segunda e terceira reclamadas. A questão posta nos autos foi objeto de decisão vinculante por esta Corte, constando no Tema 81 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora