TSTEDCiv-AIRR 0000785-91.2022.5.12.0046
Intempestividade do agravo de instrumento: contradição
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo de instrumento
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante, registrou que restou caracterizada a intempestividade recursal, pois não foi observado o prazo legal de interposição destinado a destrancar o recurso de revista. A decisão apresenta fundamentação suficiente e motivação adequada, com o enfrentamento dos pontos essenciais para a resolução da controvérsia. Assim, as razões veiculadas nos aclaratórios não se ajustam às hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração, nos termos da CLT e do CPC/2015, cumprindo salientar que embargos de declaração não constituem meio processual idôneo para a modificação do julgamento, restringindo-se à correção de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, vícios não constatados no acórdão embargado, que prestou a devida tutela jurisdicional de forma completa e coerente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora