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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11001-15.2016.5.15.0119

Horas extraordinárias: base de cálculo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA N° 422 DESTA CORTE SUPERIOR. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que, quando da interposição de seu agravo de instrumento, não impugnou especificamente o óbice processual erigido pelo juízo primeiro de admissibilidade, limitando-se a renovar os argumentos relacionados ao mérito do recurso de revista que buscava o processamento. 2. Assim, diante da ausência de dialeticidade do agravo de instrumento (Súmula n° 422 do TST), resta inviabilizado, por consequência lógica, o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Base de Cálculo

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