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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 161-37.2021.5.17.0014

Empregado readaptado: acidente de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Empregado readaptado
  • Acidente de trabalho
  • Salário condição
  • Manutenção
  • Julgamento extra petita
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO READAPTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. MANUTENÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO SUCESSIVO JULGADO PROCEDENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. ARTS. 141 E 492 DO CPC. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 45.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

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