STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.009.634
Roubo majorado: pena-base
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Pena-base
- Personalidade
- Valoração negativa
- Prática do crime no usufruto de saída temporá ria
- Descaso com o sistema de justiça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DO CRIME NO USUFRUTO DE SAÍDA TEMPORÁ RIA. DESCASO COM O SISTEMA DE JUSTIÇA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento firmado no acórdão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a prática do crime por réu em usufruto de saída temporária demonstra desvio de caráter comportamental, o que justifica a exasperação da reprimenda básica, em virtude da personalidade do agente.
2. Em casos como o dos autos, o julgador deve levar em consideração o descaso do criminoso com o sistema de justiça e sua indiferença em relação às decisões judiciais, circunstâncias que denotam comportamento desvirtuado passível de valoração.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.