Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000788-73.2024.5.20.0007
Intempestividade do agravo interno: inobservância do prazo recursal de oito dias úteis
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo interno
- Inobservância do prazo recursal de oito dias úteis
- O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE OITO DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo.