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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000040-24.2021.5.17.0009

Multa aplicada em agravo: fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC/15

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. MULTA APLICADA EM AGRAVO. FUNDAMENTO NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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