TSTEDCiv-AIRR 196600-54.2008.5.02.0447
Ausência de omissão no julgado: suspensão da demanda
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Suspensão da demanda
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. SUSPENSÃO DA DEMANDA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Coisa Julgada