TSTEDCiv-RR 100462-69.2018.5.01.0037
Enquadramento na categoria de financiário: impossibilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento na categoria de financiário
- Impossibilidade
- Contradição
- Não configuração
- Horas Extras
- Enquadramento Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a reclamante opôs embargos de declaração alegando contradição. Observa-se que cada um dos temas foi devidamente analisado no acórdão embargado. Destaque-se que o trecho citado nos embargos de declaração como ponto de contradição se quer consta do acordão embargado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento Sindical