TSTEDCiv-RRAg 188-63.2022.5.11.0010
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Defeito de transcrição
- Nessa senda, o descumprimento do pressuposto impede a invasão do tema
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o apelo foi desprovido, por defeito de aparelhamento, uma vez que não atendido pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Nessa senda, o descumprimento do pressuposto impede a invasão do tema. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova