TSTAg-AIRR 11368-92.2020.5.15.0153
Auxílio para dependentes com deficiência: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Auxílio para dependentes com deficiência
- Norma coletiva
- Transcrição integral
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i e III, da CLT
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrido sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Eg. TRT, sendo, assim, descumprida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e II, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios