TSTAg-AIRR 1845-50.2019.5.09.0091
I) agravo do reclamado: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) agravo do reclamado
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- II) agravo do reclamante
- Horas in itinere
- Honorários advocatícios
Ementa
I) AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Assim, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II) AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. HORAS IN ITINERE . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno da reclamada; e, II - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios