TSTAg-Ag-AIRR 0010645-62.2020.5.15.0092
agravo interno do executado bauer souto santos: citação válida
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- agravo interno do executado bauer souto santos
- Citação válida
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO DO EXECUTADO BAUER SOUTO SANTOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CITAÇÃO VÁLIDA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão ora agravada, destacou-se que não foi atendido ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dada a transcrição de trecho do acórdão regional no recurso de revista (pág. 5 da numeração original do RR de Id Num 028c492) no qual não há a tese central adotada pelo TRT no que tange à nulidade de citação, o que aqui se confirma. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator