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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001362-02.2021.5.02.0067

Cerceamento de defesa: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Reconhecimento da relação de emprego

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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