STJAREsp 3.164.008
Cumprimento de sentença: rejeiç !ao
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Cumprimento de sentença
- Rejeiç !ao
- Omissão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇ !AO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO À REPARAÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. HARMONIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, se a autonomia patrimonial da empresa constitui obstáculo à reparação de danos causados ao consumidor (art. 28, § 5º, do CDC). 3.Conforme o entendimento do STJ, alteração da conclusão do acórdão recorrido sobre a existência de grupo econômico depende do revolvimento do conjunto fático-probatório, tornando-se inviável nesta sede a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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