TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 101431-15.2019.5.01.0081
Negativa de prestação jurisdicional: nulidade do auto de infração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade do auto de infração
- Omissão não caracterizada
- Anotação / Baixa / Retificação
- Infração Administrativa
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Anotação / Baixa / Retificação; Infração Administrativa; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional