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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 100088-68.2021.5.01.0483

Reclamada: trabalho embarcado

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Trabalho embarcado
  • Escala 14x21
  • Invalidade do sistema de compensação de jornada
  • A matéria não foi apreciada sob a ótica de previsão em norma coletiva
  • Parcelas vincendas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CASO EM QUE NÃO SE DISCUTE NORMA COLETIVA. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. O acórdão do Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é inválido o regime de compensação determinado unilateralmente pela Petrobrás aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. A matéria não foi apreciada sob a ótica de previsão em norma coletiva. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso , entendeu o Regional que enquanto perdurar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do tempo integram o título condenatório. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual afigura viável a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos dos arts. 323 do CPC/15 (art. 290 do CPC/73) e 892 da CLT, de modo a evitar o ajuizamento de reclamações trabalhistas sucessivas com o mesmo objeto. Julgados. Desse modo, não se constata a transcendência sob o enfoque de nenhum dos indicadores citados na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Cálculo / Repercussão

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