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Jurisprudências

TSTRR 568-60.2018.5.09.0567

Horas in Itinere: adicional de Insalubridade

Ementa

Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar válida cláusula da norma coletiva que fixou o pagamento de 01 (uma) hora diária a título de horas in itinere e, por consequência, excluir da condenação o pagamento das diferenças de tempo despendida no trajeto e seus reflexos.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada

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