TSTAg-AIRR 1000625-05.2024.5.02.0710
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada regido pela lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, não impugnou específica e objetivamente o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, ausência de transcrição correta do trecho objeto da controvérsia, nos termos do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto correta a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora