TSTAg-AIRR 318-68.2021.5.05.0038
Férias em dobro: adicional noturno
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Férias em dobro
- Adicional noturno
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. ADICIONAL NOTURNO . TRANSCRIÇÃO CONJUNTA E SUCESSIVA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prorrogação do Horário Noturno