TSTAg-AIRR 1001765-60.2016.5.02.0482
Configuração de cargo de gestão do artigo 62, II, da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Configuração de cargo de gestão do artigo 62, II, da CLT
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que o autor não exercia cargo de gestão, não se enquadrando, assim, na exceção do art. 62, II, da CLT. 2. Consignou, para tanto, que "A ré confirmou, em depoimento pessoal, que o obreiro estava subordinado ao engenheiro líder. E, apesar de referir que o autor tinha autonomia para contratar e dispensar funcionários, essa autonomia foi negada pelas testemunhas. Assim, resta claro que o recorrente não era a autoridade máxima em suas funções, sendo subordinada ao engenheiro líder. Também restou evidenciado que tinha horário a cumprir, havendo, inclusive, necessidade de comunicação de eventual afastamento. Assim, é claro que o autor não tinha autonomia própria dos exercentes de cargo de gestão" . 3. Nesse contexto, a análise das alegações da agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.