TSTAg-AIRR 0000183-43.2021.5.05.0010
Horas extras: cartões de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Veracidade dos registros expressamente afastada pela prova testemunhal
- Análise da máteria com base na prova produzida
- Inexistência de afronta aos artigos 818, da CLT e 373, i do CPC
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VERACIDADE DOS REGISTROS EXPRESSAMENTE AFASTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338, I E II DO TST. ANÁLISE DA MÁTERIA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTIGOS 818, DA CLT E 373, I DO CPC. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator