TSTAIRR 0100468-07.2022.5.01.0241
A) agravo de instrumento da executada: correção salarial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento da executada
- Correção salarial
- URP/89
- Inexigibilidade do título executivo
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- B) agravo de instrumento do exequente
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO SALARIAL. URP/89. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA SELIC NA FASE JUDICIAL. USO DA APLICAÇÃO DO BANCO CENTRAL “CALCULADORA DO CIDADÃO”. SELIC NA FORMA DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM QUE DETERMINADA A INCIDÊNCIA DA SELIC “SIMPLES”. CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF NAS ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. 2. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator