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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AR 1000751-08.2024.5.00.0000

Decadência: trânsito em julgado da sentença rescindenda na vigência do CPC de 1973

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Decadência
  • Trânsito em julgado da sentença rescindenda na vigência do CPC de 1973
  • Expressa previsão legal de inaplicabilidade dos artigos do CPC de 2015

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RESCINDENDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DE INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS DO CPC DE 2015. ARTIGO 1057 DO CPC DE 2015. Nada a reformar na decisão agravada que está fundamentada no artigo 495 do CPC de 1973 e na jurisprudência firmada no âmbito desta SbDI-2. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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