TSTAIRR 21764-32.2017.5.04.0512
Nota-se que o Tribunal proferiu condenação em desfavor apenas da litisconsorte A
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- P. fedrigo
- Inteligência dos artigos 17, 18 e 996 do CPC
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ MONITORA BENTO EIRELI INCABÍVEL AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. A ré MONITORA BENTO EIRELI não interpôs recurso de revista, mesmo porque o acórdão regional chancelou a sentença de improcedência da reclamação trabalhista contra a referida empresa. Nota-se que o Tribunal proferiu condenação em desfavor apenas da litisconsorte A. P. FEDRIGO - EPP, sendo esta última a verdadeira autora do apelo denegado pela Presidência do TRT. Assim, o presente agravo de instrumento é incabível, por falta de legitimidade e interesse recursal da parte agravante. Inteligência dos artigos 17, 18 e 996 do CPC. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acúmulo de Função; Adicional de Risco; Honorários na Justiça do Trabalho